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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2018 - 11:59
A aplicação da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas de pares masculinos

A abordagem a respeito da aplicação da 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, nas Relações de Pares Masculinos, tem como objetivo analisar que, apesar do objeto tutelado pela lei não ser o gênero masculino, mas sim a mulher em situação de risco, pois diante das diversas modificações sofridas pela entidade família nas últimas décadas surgiu também o reconhecimento das uniões homoafetivas também como família, que traz um novo desdobramento a respeito do objeto tutelado, o que a priori era mulher, agora passa ser o âmbito familiar doméstico como um todo. Através de pesquisas bibliográficas pretende-se levar o leitor a compreender sob quais aspectos, perspectivas e conceitos a LMP poderá ser aplicada no caso concreto e ainda, quais os princípios resguardam a sua aplicação. Outrossim, fez-se necessário ainda a análise dos mais recentes julgados das Cortes Superiores afim de atualizar jurisprudencialmente a respectiva pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Mandado de Segurança. Serviço militar inicial obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Médico convocado. Possibilidade de prestação de serviço militar.

Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido, para desconstituir a convocação e incorporação do impetrante às Forças Armadas, vedando à autoridade impetrada que promova qualquer ato em tal sentido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:42
As verdades no processo penal

A verdade na filosofia, sociologia, no direito e na história pode ser abordada de várias formas, como a busca pela verdade real e processual, a análise crítica das normas jurídicas e a influência dos fatores sociais sobre o direito:
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25
Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19
A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 12:01
Direito contemporâneo e a principiologia jurídica
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49
O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.

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